Cuidado Com o Que Você Escreve... E-mail Agora é Prova Judicial

"A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou desde o dia 6 de maio, que as mensagens eletrônicas trocadas pela internet, mais conhecidas como e-mails, possam ser consideradas como provas em processos judiciais.
A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no plenário, segundo informações da "Agência Senado".
O projeto, segundo a agência, altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973). Segundo o texto, a mensagem eletrônica "goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade", desde que certificada digitalmente.
O projeto é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui a expressão "mensagem eletrônica" no lugar da expressão inglesa e-mail." (fonte: G1)
A próxima etapa será passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para depois ser votada no plenário.
O “desfazer envio” que o Google colocou em seu serviço de e-mail ficou ainda mais útil. Mas fica a dúvida: somente o e-mail pode ser considerado “mensagem eletrônica”?
Veja a matéria toda no site do Senado clicando AQUIFagner C Vasconcelos

Prezados Senhores
ResponderExcluirA Editora Opet de Curitiba produz material didático para os ensinos Fundamental, Técnico e à Distância.
Solicitamos autorização para reproduzir imagem acima, mão saindo da tela do computador segurando uma carta, no material de Comunicação Empresarial, do Ensino à Distância.
Peço informar se dispõe da imagem acima de 7 cm para nos encaminhar.
Agradeço a atenção e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
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Curitiba - Paraná
Caro leitor,
ResponderExcluirA imagem acima descrita foi adquirida no tamanho em que se ver na postagem. Não possuo a mesma em tamanho maior que a apresentada. (Mas se clicar sobre a mesma ela pode ficar um pouco maior).
Atte,
Fagner C Vasconcelos