terça-feira, 15 de dezembro de 2009

PMG Não Poderá Usar FUNDEB no Dique de Granja

PMG Não Poderá Usar FUNDEB no Dique de Granja



Após ação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e Ministério Público do Estado (MP/CE), a decisão da Justiça é que o município de Granja não utilize os recursos depositados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outros fins, fugindo da finalidade única de garantir ensino de qualidade, mesmo que haja autorização do Legislativo Municipal.
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro publico, o juiz federal Marcos Mairton da Silva, também solicitou o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do Fundeb pelo município de Granja, somente sendo possível a utilização para pagamento da folha dos profissionais da educação.


Diante dos fatos expostos pelos procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, segundo a decisão judicial é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do Fundeb pelo município de Granja através de notas de empenho, emissão de cheques e emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por qualquer documento apresentado pelo gestor público.


Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça acata o pedido do MPF e solicita ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o fornecimento da movimentação financeira da conta do Fundeb nos meses de novembro e dezembro de 2009.





Ação civil pública
- Em 3 de dezembro, os procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno juntamente com os promotores de Justiça David Marques Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior ajuizaram ação civil pública relatando a iniciativa do prefeito de Granja ao enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, que ao ser aprovado, os recursos do FUNDEB no valor de R$ 814.000,00 seriam destinados para a execução das obras emergenciais de construção do dique de proteção da cidade de Granja das cheias do Coreaú, fugindo da finalidade de acordo com a Lei 11.494/2007.



postado por FAGNER C VASCONCELOS
FONTE: Notícias do Ministério Público Federal (Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Ceará)

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