Corte de Luz Atrasada por Mais de 90 Dias é Proibido
A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo.
A medida foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
postado por FAGNER CRUZ
FONTE: Agencia Brasil
Perguntas: A notiifcação tem que ser específica, ou basta aquele reaviso no rodapé da conta atual, com validade de notiificação de corte?
ResponderExcluirPor exemplo: Antes de vencer a 3ª, se se efetua o pagt° desta, mesmo ficando 2 pendentes o corte não poderá ser efetuado?
Obrigado. FRANÇA