sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Votando Apenas com Documento com Foto

Votando Apenas com Documento com Foto


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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (30), que o eleitor pode ir votar este domingo (03) apresentando apenas um documento com foto, não sendo necessário apresentar o título de eleitor. A decisão, pelo placar de 8 a 2, foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009.
Oito ministros votaram a favor da ação que o eleitor vote mesmo na ausência do título de eleitor, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso foram voto vencido.






























Documentos que serão aceitos:



  • Carteira de identidade (RG)







  • Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)







  • Certificado de reservista







  • Carteira de trabalho







  • Carteira de habilitação com foto







  • Passaporte





postado por FAGNER CRUZ

FONTE: Blog Eliomar de Lima
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