terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça Anula Ato do Prefeito Chico Vaulino que Transferiu 19 Professores em Camocim

Justiça Anula Transferência de 19 Professores em Camocim



A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira (foto), que transferiu 19 servidoras do município. A decisão, proferida na segunda-feira (02),  teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.


Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo prefeito Chico Vaulino.


Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional. Em 29 de outubro de 2008, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, anulou a transferência (AQUI) por carência de motivação e determinou que as funcionárias retornassem às escolas de origem.


Inconformado, o prefeito Chico Vaulino entrou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.  Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha  destacou que “a relotação dos apelados em sentido oposto a seus desejos, sem qualquer justificativa formal expedida quanto à real necessidade do serviço, não combina com a excepcionalidade da medida extrema”. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ/Ce, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do magistrado de Camocim.


o post original está no blog CamocimOnline (Tadeu Nogueira)
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