Justiça Anula Transferência de 19 Professores em Camocim

A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira (foto), que transferiu 19 servidoras do município. A decisão, proferida na segunda-feira (02), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo prefeito Chico Vaulino.
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional. Em 29 de outubro de 2008, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, anulou a transferência (AQUI) por carência de motivação e determinou que as funcionárias retornassem às escolas de origem.
Inconformado, o prefeito Chico Vaulino entrou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que “a relotação dos apelados em sentido oposto a seus desejos, sem qualquer justificativa formal expedida quanto à real necessidade do serviço, não combina com a excepcionalidade da medida extrema”. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ/Ce, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do magistrado de Camocim.
o post original está no blog CamocimOnline (Tadeu Nogueira)
