quinta-feira, 22 de agosto de 2013

212 planos de saúde são suspensos pela ANS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu para venda 212 planos de saúde de 21 operadoras que atuam em todo território nacional. A empresa que teve o maior número de produtos suspensos foi a Amil Assistência Internacional, que tem hoje no Brasil um total de 2.196.665 usuários. Foram suspensos 91 produtos oferecidos pela operadora. A partir do próximo dia 23 nem a Amil e nem as outras empresas poderão vender estes produtos. A medida não prejudica aqueles que já possuem seus planos.


A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio feito ontem, um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos. A ANS deixa claro o alerta aos consumidores com uma tarja identificando a proibição: “Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.”

Esse é o primeiro ciclo de avaliação no qual foram analisados itens relacionados à negativa de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento e o reembolso. Antes, eram avaliados apenas itens como o descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.

De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. Os problemas foram apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS. De acordo com a ANS, essa é uma medida que protege 4,7 milhões de consumidores, beneficiários desses planos – o equivalente a 9,7% do total de beneficiários de planos de assistência médica no país.

Este resultado é referente ao período entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de outro tipo de negativa de cobertura registradas nesses três meses, 523 são operadoras médico-hospitalares e 30 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológicas.

Outra medida importante é que, desde maio deste ano, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa serão penalizadas em R$ 30 mil. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário – respondeu por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.

via Diário do Pará
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