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| permissão só será concedida à esposa ou filho do titular em caso de morte ou invalidez do taxista |
Deverá ser votada nesta quarta-feira, após acordo de líderes, dispositivo inserido na Medida Provisória 615/13, que concede licença hereditária ao taxista autônomo. A informação é do líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira, adiantando que a presidente Dilma Rousseff garantiu que sancionará a matéria logo que seja aprovada.
A MP 615 concede a hereditariedade da licença somente ao taxista, pessoa física, descartando como beneficiárias as empresas e cooperativas. Eunício explica ainda que a permissão só será concedida à esposa ou filho do titular em caso de morte ou invalidez do taxista, pelo prazo que durar a concessão.
“É uma medida justa com aquele trabalhador que não terá mais como levar o sustento à família e nem terá como pagar o restante de suas parcelas para quitar o táxi”, adianta Eunício, acentuando que o prazo para renovação da permissão de taxista é de 15 anos.
via Blog do Eliomar de Lima


