sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Placa de 60km/h ou Ponto de Ônibus???

Placa de 60km/h ou Ponto de Ônibus???


[caption id="attachment_1511" align="aligncenter" width="300" caption="Placa indica 60km/h em frente de Escola em Parazinho"]Placa indica 60km/h em frente de Escola em Parazinho[/caption]

 Parece brincadeira mas não é:

Desde a tarde de quinta (12/02), que a empresa encarregada da sinalização da Rodovia CE-085 (trecho Parazinho-Granja) colocou uma placa no mínimo duvidosa.

Um pouco antes de uma movimentada Escola local (CERU), fincaram uma placa que informa "limite de velocidade de 60km/h" há pelo menos uns sete metros de de distância de duas outras placa que apontam respectivamente: "Parada de Ônibus" e outra que sinaliza "Passagem de Pedestres". O mais insano disso é que nos 50m adiante existe uma que marca limite de 40km/h em uma área onde o tráfego poderia fluir mais rapidamente. Clique na foto e veja o problema

placa-de-60-ou-ponto-de-onibus-02



Isso tudo nos leva a várias indefinições:



  • Foi um erro grave?

  • Faltou placa de sinalização?

  • Mudaram novamente as normas da CTB?


Enquanto isso a direção da escola já está preparando um ofício destinado à SME-Secretaria  Municipal de Educação pedindo providências.


Mas, vejamos o que as normas de trânsito nos dizem:


O novo CTB-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO representou um avanço em relação ao anterior, especialmente pelo fato de ter criado os crimes de trânsito. As penas pelo homicídio culposo são agravadas, no caso de atropelamentos, se o cidadão se encontrar na calçada ou na faixa de pedestre. Também é crime de trânsito "trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano".


É fundamental, porém, que as autoridades municipais definam e sinalizem claramente os limites de velocidade no perímetro urbano. Ademais, devem insistir junto às autoridades federais e estaduais para que limitem as velocidades nos trechos rodoviários que servem para a circulação da população na periferia das cidades. O mesmo terá que ser feito em estradas não pavimentadas nos trechos em que não há condições de ser transitar a 60 km/h sem colocar em risco os pedestres, ciclistas e animais que transitam nessas vias.



 por Fagner C. Vasconcelos

Um comentário:

  1. Rapaz, bem observado... Bom, certo que disso eu não entendo mas é bem logico isso aí mesmo, né?

    Equivocante....

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