sexta-feira, 22 de maio de 2009

O Que Poderia Ser Evitado: Alagamentos e Enchentes

O Que Poderia Ser Evitado:


Alagamentos e Enchentes


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Temos visto anualmente em muitas regiões do país, centenas de cidades sendo engolidas por alagamentos e enchentes diante das fortes e constantes chuvas que vem ocorrendo nas quadras invernosas que cobre a maioria das regiões brasileiras.


O fato mais inusitado de tudo isso, é que há aproximadamente dois anos a região Nordeste que por muitas décadas foi símbolo de seca, fome e desolação, debochadas e humilhadas por muitos, hoje representa a região que mais chove em todo o país, enquanto que antes, às regiões que cobre os Estados do Sul e Centro Oeste do país gozavam de regular quadra invernosas, atualmente vive hoje sobre o assombro da convivência da seca nordestina diante da escassez d’água.


Toda esta inversão climática tem origem principalmente nas queimadas da Amazonas, poluição nas grandes metrópoles, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo e elevado número de veículos trafegando nas grandes cidades e estradas, causando uma aceleração mais progressiva do efeito estufa no nosso planeta.


Na realidade, tudo isso poderia ser evitado, principalmente, no caso das enchentes e alagamento, pois muitos Gestores Públicos, seja qual for a esfera governamental brasileira, não tem nenhum interesse em reduzir esta grave situação, pois caso houvesse interesse, esses mesmos Gestores antes do início da quadra invernosa retirariam toda a população ribeirinha, fariam limpeza de bueiros, canais e lagoas, reconstruía alternativas de estradas e pontes, reforçaria barragens e colocaria equipes da Defesa Civil em estado de acerta.


Acontece que estes mesmo Gestores, no uso de suas atribuições legais, se utilizam de um dispositivo constitucional, visto que caso venham a decretar estado de calamidade pública, conforme a lei 8.666/93, no seu art. 24, garante utilizar recursos financeiros sem a necessidade e obrigatoriedade de prestar conta com o Ministério Público e Tribunais de Contas, gastando como quer e do jeito que bem quer. Pois vejamos abaixo o que diz a lei para decretar estado de calamidade pública.



LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:



Lei nº 8.6666/93



Art. 24 É dispensável a licitação: (...)


IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas dentro de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.



Por Francisco Cardoso Ponte
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