quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Emissora de TV Recorre de Multa por Matéria Contra Candidato a Prefeitura de Granja

Emissora de TV Recorre de Multa por Matéria Contra Candidato a Prefeitura de Granja


Romeu Aldigueri x Ricardo Lewandowski


A TV Cidade de Fortaleza - afiliada da Rede Record no Ceará - recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra uma multa que recebeu da justiça eleitoral, no valor de R$ 21,2 mil, por ter veiculado, durante a campanha eleitoral de 2008, matéria contra Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (PPS), candidato da coligação “Granja da Mudança, Granja do Emprego”, ao cargo de prefeito de Granja (Ceará).


O caso será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski (à direita na foto).


A decisão do juiz eleitoral, que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, tomou como base o artigo 45, inciso III, parágrafo 2º da Lei 9.504/97, que proíbe as emissoras de TV de veicularem, durante o período eleitoral, opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou coligações.


Em seu recurso, a TV Cidade de Fortaleza argumenta que a decisão fere o princípio da liberdade de expressão. Segundo o advogado da emissora, a matéria apontada como ofensiva referiu-se a uma denúncia feita por parlamentar na tribuna da Assembléia Legislativa do Ceará. A manifestação foi divulgada com o único objetivo de “levar ao conhecimento popular uma notícia trazida a lume por um representante do povo cearense”, sustenta o advogado.




“A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito à informação e, para que o referido direito seja efetivado, encontra-se disposto dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais a liberdade de expressão”, diz o advogado.



Por outro lado, sustenta, o dever de informação exigido dos meios de comunicação persiste por todo o período em que a empresa jornalística exerça suas atividades, e não pode ser abrandada durante os períodos eleitorais, conclui o advogado, pedindo ao TSE que reverta a decisão da corte regional, absolvendo a TV Cidade de Fortaleza da multa aplicada.




postado por FAGNER C VASCONCELOS
FONTE: Direito Ce.com.br

2 comentários:

  1. Acho que realmente a emissora não devia ser penalizada financeiramente, e sim aqueles que pagaram pela veiculação da matéria. Também seria de bom tom que fosse informado os nomes dos "pagantes" e que todos fossem punidos com uma pena que fosse aplicada em prol da sociedade. Seja sendo jardineiro no fórum, ou ainda varrendo as sujas ruas da nossa cidade. Qualquer trabalho social, menos o de vigia dos orgão públicos municipais, principalmente da prefeitura ou da merenda escolar.

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  2. Ah independente dessa birrinha entre esses* dois, o legal é que a TV Cidade (Rede Record) tá batendo na cara da Rede Globo de Manipulação em todo o Brasil e principalmente aqui no eará, onde a Record tem uma de suas melhores médias.
    As melhores praças são Ceará, Brasília, Bahia, Rio e claro, São Paulo.

    Seguura Globoboca!!!

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