Governador do CE Sanciona Lei Antifumo
[caption id="attachment_3963" align="aligncenter" width="300" caption="Estão excluídos da determinação locais abertos ou ao ar livre"]
[/caption]O governador Cid Gomes sancionou a lei que dispõe sobre a proibição de consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos, mais conhecida como Lei Antifumo (Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009), de autoria do deputado Dedé Teixeira. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2).
De acordo com a Lei, a expressão “recinto coletivo” inclui ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis. Estão excluídos da determinação locais abertos ou ao ar livre.
Nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a pagamento de multa e interdição do estabelecimento.
postado por FAGNER C VASCONCELOSFONTE: Jangadeiro Online

Não tenho nada contra fumantes, até porque, por ignorância, já fui um deles por muitos anos. Entretanto sei que a fumaça de cigarro incomoda a quem não fuma que é a grande maioria da população. Sou a favor da Lei e também de mais campanhas anti tabagismo pelo governo. Os fiscais sofrerão com certeza. Fumantes sempre têm uma desculpa na ponta da língua. Grande abraço e parabéns pelo blog.
ResponderExcluirAinda bem que o Ceará sancionou essa lei, após tantas
ResponderExcluirunidades da Federação já haverem tido essa iniciativa. No meu condomínio é um terror. Somos fumantes passivos de uns quatro viciados. E o pior, somos alérgicos. Ai que boa essa lei, difícil é ser cumprida, pois os "animais" daqui ainda jogam a ponta de cigarro no chão, nas partes comuns do Condomínio.