segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Senado Poderá Devolver aos Estados a Autonomia na Criação de Municípios

Senado Poderá Devolver aos Estados a Autonomia na Criação de Municípios


Senado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar na próxima quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/03) que devolve aos estados a autonomia para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.


A PEC estabelece que “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual.


A população do município que terá perda de território deverá opinar, por meio de plebiscito, se concorda ou não com a criação do novo município. A Assembleia Legislativa do respectivo estado terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação.


A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), está em reexame na CCJ, e o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou, em seu relatório, sugestões do ex-senador Luiz Otávio, relator da proposta na primeira vez que tramitou no colegiado.


No relatório, Azeredo assinala que, em todas as oportunidades em que reexaminou a PEC, a CCJ manteve procedimentos e requisitos que refletem a preocupação em limitar a criação desordenada de novos municípios. Azeredo informa também que a PEC continua recebendo manifestações de apoio de representantes de Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais de praticamente todas as regiões do país, "o que vem reforçar os argumentos em favor de sua aprovação".




postado por FAGNER C VASCONCELOS
FONTE: Agência Senado (via Blog Marcelo Marques)

Um comentário:

  1. Antônio Alfredo Coelho Beviláquaterça-feira, 03 novembro, 2009

    Caro Fagner,
    Muito importante esta notícia. Trata-se de uma informação que deve ser levada ao conhecimento de todos os integrantes da Associação Comunitária Pró-Parazinho – ACPP. Peço levar em consideração a análise seguinte, conforme os tópicos abaixo:
    1 Para a formação do município do Camocim, foram agregadas terras não contínuas à sua área territorial, como uma área de domínio, compondo o seu litoral leste. Portanto, estas terras podem perfeitamente serem desmembradas daquele município e incorporadas ao município do Parazinho, desde que se obedeça os trâmites legais do processo, sem ferir o que estabelece a PEC: “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual”.
    2 É bom esclarecer que não se trata de toda a população de Granja e nem de toda a população de Camocim opinarem por meio de plebiscito, se concordam ou não com a criação do novo município, mas tão somente o povo que mora no Distrito do Parazinho, na vila da Tiaia, etc. e todo o povo que habita as vilas que são agregadas a Camocim e que são adjacentes ao Parazinho.
    3 Uma sugestão: que alguns membros da ACPP procurem fazer amizade com as lideranças comunitárias dessas vilas, conversando sobre as suas desvantagens do dia-a-dia, com todas as dificuldades que enfrentam exatamente por viverem isoladas da sede, procurando ser solidários com elas e argumentando que estes problemas não existiriam se elas tivessem um contato direto com a sede. Estas amizades cultivadas ali, com o tempo poderão favorecer o Parazinho, num possível plebiscito.
    4 O Parazinho hoje já preenche todos os pré-requisitos para um distrito conquistar a sua emancipação política, mas pode ser que outro tome o seu lugar. Porém, com a incorporação das vilas da Tatajuba, do Buriti, do Lago Grande e do Guriú, é mais dificil de ser passado para trás.
    Paz e Bem,
    Alfredo Beviláqua

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