sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TRF5 autoriza desocupação de área do Parque do Cocó, com uso da Guarda Municipal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, na noite dessa quinta-feira (26) a desocupação da área no Parque do Cocó, ocupada por manifestantes desde o último mês de julho. A decisão, do desembargador federal José Maria Lucena, autoriza ainda o auxílio da Guarda Municipal para o restabelecimento do terreno. O prazo para a desocupação é de três dias a partir da notificação.

No dia 17 deste mês, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu reconsiderar o trecho final da decisão que autoriza a Prefeitura de Fortaleza a tocar obras dos viadutos no Parque do Cocó. A autorização foi mantida, mas sem determinar qualquer ordem de desocupação da área.

via O Povo
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você achou desta postagem? Opine e deixe sua mensagem...
Utilize este espaço de forma respeitosa. Serão descartados os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei.