quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Apresentado na AL-CE Projeto Para Criação de Novos Municípios

Apresentado na AL-CE Projeto Para Criação de Novos Municípios


 



[caption id="" align="aligncenter" width="300" caption="Presidente da AL-CE diz que podem surgir até 20 novas cidades no Ceará (Foto Paulo Rocha - Divulgação)"][/caption]

Depois de longo conflito de competências entre os parlamentos estadual e federal, foi apresentado ontem, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar que define os critérios para emancipação de novos municípios no Ceará.


Segundo o autor da matéria e presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB), o assunto deve ser votado em Plenário ainda este ano, até 15 de dezembro. Embora tenha afirmado não saber quantos distritos postulam a chamada ``maioridade administrativa``, ele disse que cerca de 20 novas cidades podem vir a ser incluídas no mapa cearense.


Caso o projeto seja aprovado, poderão solicitar o desmembramento distritos que tiverem, no mínimo, oito mil habitantes. Assim, localidades como Jurema (hoje vinculado a Caucaia), Caponga (ligado a Cascavel) e Pajuçara (em Maracanaú) estariam aptas.


O coordenador da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia, Luiz Carlos Mourão, explicou que somente depois de sancionado o projeto de lei os distritos poderão manifestar interesse. Por isso, segundo ele, ainda não é possível saber quantos, exatamente, desejam se desvincular das sedes.




Além do critério habitacional, também deverá ser exigido aos distritos ter pelo menos 400 prédios residenciais, comerciais e públicos (o que classificaria um "centro urbano constituído); eleitorado não inferior a 40% de sua população; escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio; sistema de telefonia pública e de distribuição de energia elétrica, dentre outros.



Conforme ressaltou o deputado Domingos Filho, um detalhe importante é que a palavra final pela emancipação do distrito é da população. Através de um plebiscito, os moradores da cidade inteira (não apenas do distrito interessado) é que decidem pelo desmembramento.


De acordo com o deputado estadual Nelson Martins (PT), a Assembleia Legislativa apenas autorizará a realização do plebiscito, depois de analisar se o distrito preenche ou não os requisitos necessários. O petista não soube estimar quanto tempo pode demorar até que uma nova cidade seja finalmente criada.




Competências


No Ceará, as últimas emancipações políticas de distritos ocorreram em 1990, quando foram criados os hoje municípios de Ararendá, Fortim, Pindoretama e Ererê.

Antes da atualização da Constituição Estadual, em setembro deste ano, a criação de novas cidades estava condicionada à votação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar 293/08, que regulamenta o artigo 18 da Constituição e determina critérios para criação e fusão de municípios.

Domingos Filho explicou que a Câmara dos Deputados recebeu prazo do Supremo Tribunal Federal (STF) - 16 de novembro de 2008 - para votar a matéria, mas não cumpriu. Daí a decisão de alterar a Constituição estadual e tomar a frente das discussões.

postado por FAGNER C VASCONCELOS
FONTE: o Povo Online (via IaGranja)

4 comentários:

  1. Vamos elevar nossas orações ao céu e pedir a DEUS e Nossa Senhora do Livramento que ilumine esses parlamentares,e que nosso distrito(PARAZINHO) consiga se emacipar.Vamos lá nós podemos.

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  2. acho que deveria ser como antes,so a população do destrito.

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  3. Maria Socorro Ferreira Vilarsexta-feira, 22 janeiro, 2010

    A população da localidade deve decidir sozinha a
    respeito da emacipação. A cidade optando fica mais
    difícil , concordo com Pedro deveria ser como antes

    Ponta da Serra , 22/01/10

    Socorro Vilar

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  4. O plebicito deve a contecer somente com os moradores da área envolvida, pois uma cidade com 150.000 eleitores e um distrito desta cidade que pleteia emancipar-se, dificilmente ela com seus 40% de eleitores de 8.000 habitantes da área que busca emencipar-se, já mais consegueria convencer toda a propulação do municipio para obter a metade mais um dos votos SIM.
    ISTO É ABSURDO PALARMENTAR.
    É ENGANAÇÃO SE FOR MESMO ASSIM.

    Leia a Lei nº 84, de 21/12/2009, no seu Art. 9º diz: ....inscritos nas áreas objeto da consulta. COMBINE COM A LETRA b do ART. 3º e o inciso II do Art. 2º que este plebicito será somente na área interessada.

    Ou Eu estou errado?

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