sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Acidentes de Trânsito Iniciam Tragicamente o Ano

Acidentes de Trânsito Iniciam Tragicamente o Ano



O ano de 2010 começou com vários acidentes registrados na região norte de estado. Nesta madrugada, um acidente envolvendo uma D20 e uma moto deixou uma pessoa morta e outra gravemente ferida em Barroquinha. E no final da tarde de hoje, a colisão entre uma Hilux e uma motocicleta matou dois na estrada Granja-Camocim.



Na estrada Barroquinha-Bitupitá


Francisco de Assis Neres Teles morreu ao colidir frontalmente com uma D20 que ia no sentido Barroquinha-Bitupitá, praticamente na saída do asfalto para a estrada de piçarra que liga as duas localidades. O grave acidente foi por volta das 1:30h da manhã, Francisco de Assis teve morte quase que instantânea, enquanto sua esposa, Maria Osélia dos Santos, que ia na garupa, teve politraumatismo e foi levada às pressas para um hospital em Parnaíba (PI). Segundo informações obtidas com a Polícia Militar, a D20 branca, de placa DLW 2784, é de propriedade de Bento Lima de Albuquerque, Vereador de Barroquinha. Ainda segundo informações da Polícia, o motorista evadiu-se após a colisão, não havendo confirmação de quem estava dirigindo no momento do acidente.



Na estrada Granja-Camocim


Uma caminhonete Hilux, guiada pelo Juiz de Jucás, Ricardo Alexandre da Silva Costa, colidiu contra uma moto Biz, ocupada por um casal que trafegava no sentido Camocim-Granja. Os dois morreram na hora. A moto era guiada por Josimar de Oliveira, de 23 anos, natural de Frecheirinha, a mulher ainda não foi identificada. O juiz teria pedido a familiares que acionassem a polícia, tendo permanecido no local. O acidente fatal ocorreu no trecho conhecido como "alto do pereirinha", praticamente na metade do percurso entre as duas cidades.




postado por FAGNER CRUZ
FONTES: Blog de BarroquinhaNotícias/CamocimOnline (Tadeu Nogueira)

Um comentário:

  1. divulgue nova portaria de n 005/2009 criada pelo juiz da infancia e juventude do municipio de granja ,dr Henrique jorge dos santos falcão. está portaria sera basiada na lei federal de n 8.069/90 de acordo o art. 149 e do art. 81do estatuto da criança e do adolecente mas detalhes procure o conselho tutelar deste municipio

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